Saiba o que fazer se perdeu o prazo de envio

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o último dia do prazo da Receita Federal, no dia 30 de abril, já pode enviar a declaração em atraso, utilizando o mesmo sistema e procedendo da mesma maneira. No entanto, esse contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 por causa da entrega fora do prazo. Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.

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