Fabricante da Coca-Cola terá de pagar multa de R$ 460 mil O valor se deve à redução da quantidade de produto nas embalagens, de 600 ml para 500 ml, sem indicação



A Refrigerantes Minas Gerais Ltda., responsável pela produção da Coca-Cola, terá que arcar com uma multa de 460 mil reais por ter reduzido a quantidade do produto nas embalagens, de 600 mililitros (ml) para 500 ml.
Para o Procon estadual, a empresa teria reduzido as latas da Coca-Cola, Sprite, Fanta e Kuat, sem a devida divulgação ao público. Segundo o ministro Humberto Martins, a informação não foi passada de forma clara, causando danos aos consumidores. “Fala-se aqui de produtos altamente conhecidos, aos quais o consumidor já desenvolveu o hábito de guiar-se mais pela marca e menos pelos detalhes do rótulo”, disse.
A companhia alegou que seguiu as normas previstas pelo Ministério da Justiça, apresentando no rótulo a redução em termos nominais e percentuais, além de ter garantido um valor proporcionalmente menor na fábrica. O argumento foi rejeitado pelo Judiciário mineiro.
Para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a redução do volume dos refrigerantes sem qualquer tipo de alterações no rótulo, já conhecido previamente pelos consumidores, viola o direito do consumidor de ter acesso a uma informação clara e precisa. “Foi mantido o antigo tamanho, a forma e o rótulo do recipiente, o que dificultou ao consumidor perceber a redução de volume do produto vendido há anos no mercado”, completou o ministro.
A Refrigerantes Minas Gerais ainda argumentou que não poderia ser responsabilizada porque diminuiu os preços na mesma proporção. Seria papel dos distribuidores repassar a redução dos custos, arcando com as consequências se não o fizesse. Martins foi contra o argumento, apontando que a fabricante também é a fornecedora, e manteve a multa somada aos honorários.

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